FIES - INFORMAÇÕES AOS CANDIDATOS

O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, é um programa do Ministério da Educação, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para candidatar-se ao FIES, o aluno deve estar regularmente matriculado em instituição não gratuita, cadastrada no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.


O FIES financia cursos de mestrado e doutorado?

O FIES financia apenas cursos de graduação avaliados pelo ENADE com os conceitos 3 ou SC, 4 ou 5.
Os cursos não avaliados pelo ENADE poderão ser financiados pelo FIES, em caráter excepcional, a critério do Ministério da Educação.


Como funciona o FIES?

Enquanto cursa a faculdade, o estudante financiado se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.


Encerrado o financiamento, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.

Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses (Fase I) a prestação será igual ao valor mensal que era pago a instituição de ensino referente ao último semestre financiado. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento (Fase II).

As fases de pagamento do FIES são listadas abaixo na seguinte ordem:

1 - Financiamento – Taxas de R$ 50,00 a cada 3 meses;
2 - Carência – Duração de 6 meses – Taxas  de R$ 50,00 a cada 3 meses (2 taxas);
3 - Fase I – Duração de 12 meses – Valor igual ao valor mensal que era pago a instituição de ensino referente ao último semestre financiado;
4 - Fase II – Duração igual a 2x o tempo de financiamento – Parcelas iguais, descontados os valores pagos durante o Financiamento, Carência e Fase I.


Quais são os percentuais de financiamento?

  • até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo bolsista parcial do ProUni à instituição de ensino;

  • até 100% do valor da parte da mensalidade devida à instituição de ensino pelo bolsista complementar matriculado em curso prioritário ou em curso avaliado pelo ENADE com os conceitos 5 ou 4;

  • até 50% do valor da parte da mensalidade devida à instituição de ensino pelo bolsista complementar matriculado em curso avaliado pelo ENADE com o conceito 3;

  • até 75% do valor da mensalidade total do curso para o estudante, não bolsista do ProUni, matriculado em curso prioritário;

  • até 50% do valor da mensalidade total do curso para o estudante, não bolsista do ProUni, matriculado nos demais cursos.


O que há de novo no FIES?

Em novembro de 2007 foi editada a Lei nº 11.552/2007, resultante de Projeto de Lei enviado pelo MEC ao Congresso Nacional.

Dentre as principais mudanças promovidas no FIES, destacamos:

  • aumento do percentual de financiamento para até 100% no caso dos bolsistas parciais de 50% do ProUni e para os bolsistas complementares matriculados em cursos prioritários ou em cursos avaliados pelo ENADE com os conceitos 5 ou 4 (Inciso I, do Art. 5º, da Portaria Normativa MEC nº 2, de 31/03/2008);

  • alongamento do prazo de pagamento para até duas vezes o tempo do financiamento;

  • a criação da Fiança Solidária, uma alternativa para facilitar o ingresso no FIES;

  • a criação de um prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento;

  • maior percentual de financiamento para os cursos com melhor avaliação pelo MEC e prioritários;

  • aumento do percentual de financiamento de 50% para 75% no caso dos estudantes não bolsistas do ProUni; (Inciso III, do Art. 5º, da Portaria Normativa MEC nº 2, de 31/03/2008;

  • Extinção da dívida do FIES em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.


Quais são os critérios para se candidatar?

Podem se candidatar ao FIES os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por Instituições que tenham aderido ao Processo Seletivo, e que tenham obtido avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria Normativa MEC nº 02/2008.

Não poderão se candidatar ao processo seletivo do FIES os alunos:

  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no primeiro semestre de 2009;

  • que já tenham sido beneficiados pelo FIES;

  • que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);

  • beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos - ProUni;

  • beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado ao financiamento.


Estudantes menores de idade podem participar?

O estudante que ainda não tenha alcançado a maioridade também pode ser contemplado com o FIES, bastando para tanto que quando do comparecimento à agência da CAIXA para assinatura do contrato, esteja acompanhado de seu pai, mãe ou representante legal.


Estudantes graduados podem participar?

Os estudantes já graduados também podem ser contemplados com o FIES, desde que não sejam responsáveis por débitos com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) e que já tenham obtido o FIES anteriormente. Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não possuem curso de graduação completo.


Posso participar mesmo tendo restrições cadastrais?

Não. Para participar do FIES, segundo a legislação do Programa, o estudante assim como o(s) seu(s) fiador(es) não podem ter restrições cadastrais.


Como me inscrever?

"O candidato deverá verificar se a instituição a qual estuda participa do FIES. Para verificar, deverá acessar link disponível na página do FIES, aberto somente no período de inscrições. Confirmada a participação da instituição no FIES, o estudante deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível em meio eletrônico no endereço do FIES no site da Caixa Econômica Federal na internet, durante o período de inscrições. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá imprimir o respectivo protocolo em duas vias e entregar uma via à instituição de ensino superior em que estuda, caso seja classificado em primeira ou em segunda chamada.

As instituições de ensino superior que aderirem ao Processo Seletivo do FIES deverão viabilizar o acesso à Internet para os estudantes que não tenham acesso à rede.


Qual é o prazo de financiamento?

O prazo do financiamento será o período remanescente para a conclusão do curso, limitado a duração regular.

Se o estudante que contratar o financiamento estiver no 6º semestre de um curso, cuja a duração regular seja de 8 semestres, terá como prazo de financiamento 2 semestres.


Como faço para pagar?

Etapas de pagamento do FIES:

Fase de Financiamento – O estudante paga ao FIES taxas trimestrais no valor de R$ 50,00, as quais amortizaram parte dos  juros cobrados no financiamento. Lembrando que o período de financiamento é aquele que falta para o estudante concluir a sua graduação, limitado a duração regular do curso.

Carência – Nos seis primeiros meses após a conclusão do financiamento, o ex-aluno tem um período de carência de pagamento, para que possa recompor seu financiamento. Durante a carência, paga-se ao FIES apenas  R$ 50,00 por trimestre, como pagamento de parte dos juros.

Fase I – Durante um ano após o término da carência.

Após a carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos 12 (doze) primeiros meses ("Fase I"), o estudante passa a pagar ao FIES, mensalmente, o mesmo valor que já vinha pagando à Faculdade no último semestre financiado.

Como se vê, o profissional recém-formado continua tendo o apoio do FIES mesmo após se graduar. Primeiro, com uma carência de seis meses para pagamento. Depois, com um período inicial de 12 meses em que a prestação do FIES fica igual à mensalidade que já era paga à Faculdade. O objetivo é dessas duas etapas - que compreendem os primeiros 18 meses após o encerramento do financiamento - é permitir que o ex-aluno possa gradualmente adaptar seu orçamento familiar ao início efetivo da amortização das prestações do FIES.

Fase II - Tempo restante para liquidação do financiamento

O saldo devedor é apurado após a Fase I.

Para o cálculo do saldo devedor, descontam-se os valores pagos durante a fase de financiamento, carência e Fase I. O saldo devedor resultante é dividido em prestações iguais, por um prazo de até duas vezes o período de utilização do empréstimo.

Tempo Total do Financiamento - Segue um caso prático de um contrato FIES que seja assinado, por exemplo, no início de um curso que dure 4 anos. Nessa situação, financiamento duraria 13 anos e meio:


Duração do curso:
4 anos
Carência: 6 meses (sempre)
Fase I: 1 ano (sempre)
Fase II: até 8 anos (=4 anos de utilização x 2)
Total: 13,5 anos



Percebe-se, portanto, que o FIES é um financiamento de longo prazo.

Recomendamos enfaticamente aos interessados que façam simulações do financiamento pretendido antes de se candidatar ao FIES. Assim, terão condições de avaliar o valor e as condições de pagamento da dívida que estão contraindo.


Como são as taxas de juros?

Para os contratos assinados a partir de 26 de agosto de 2009, a taxa de juros é de 3,5% ao ano para todos os cursos. Lembramos que no FIES não existe correção monetária. O único encargo é a taxa de juros, que é pré-fixada, conforme acima explicado.


É necessária garantia?

Sim, para a contratação do FIES é necessária apresentação de garantia. Existem duas formas de garantia: a fiança tradicional e a fiança solidária.


Como funciona a fiança tradicional?

Pode ser fiador no FIES a Pessoa Física que tenha atingido a maioridade e que possua idoneidade cadastral.

No caso do FIES para os estudantes regulares (não bolsistas), o fiador deve possuir renda pessoal comprovada de no mínimo o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado.

Já no financiamento de bolsistas parciais de 50% do ProUni ou de bolsistas complementares de 25%, a renda do fiador deve ser, no mínimo, igual ao valor total da mensalidade do curso a ser financiado.

Em ambos os casos, admite-se a indicação de mais de um fiador para compor a renda exigida, limitada ao máximo de dois por contrato.

O pai ou a mãe do estudante poderão ser seu fiador, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para essa condição.

Não poderá ser fiadores o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.

Os candidatos ao financiamento que tiverem dificuldade para apresentação de fiadores que atendam aos critérios do Programa têm como alternativa a utilização da Fiança Solidária (ver próxima questão).


Como funciona a fiança solidária?

Os candidatos ao financiamento que desejarem poderão se associar a outros estudantes e formar grupos de 3 a 5 fiadores solidários, todos matriculados na mesma universidade. Nesse caso, não há a necessidade de comprovação de renda. Na fiança solidária, os estudantes tornam-se fiadores entre si, responsabilizando-se reciprocamente pelo pagamento das prestações de todos os participantes do grupo.


É necessário fiador?

Sim. Para a contratação do FIES é necessária apresentação de fiador, devendo o mesmo ser pessoa física, maior de idade e com idoneidade cadastral, bem como possuir renda pessoal comprovada de no mínimo o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado.

Admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado ao máximo de dois garantidores por contrato.

O pai ou a mãe do estudante poderá ser seu fiador, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para essa condição.

Não poderá ser fiador o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.


Qualquer instituição pode participar?

Sim, no entanto a sua participação não é obrigatória. O seu credenciamento é formalizado mediante Termo de Adesão, no qual a instituição indica quais cursos e campi estão ingressando no programa. Para consultar a relação das instituições de ensino cadastradas no FIES acesse o seguinte endereço eletrônico: https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/Consultas/ConsIESCredenciadas.asp.

Lembrando que o link de acesso as instituições cadastradas é disponibilizado apenas nos períodos de inscrição dos estudantes nos processos seletivos do FIES, estabelecidos em portarias normativas específicas.

Percebe-se, portanto, que o FIES é um financiamento de longo prazo.

Recomendamos enfaticamente aos interessados que façam simulações do financiamento pretendido antes de se candidatar ao FIES. Assim, terão condições de avaliar o valor e as condições de pagamento da dívida que estão contraindo.

Palavras-chave: Fies, financiamento estudantil, candidatos ao Fies

Transcri http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=185:informacoes-aos-candidatos&catid=141:fies-financiamento-estudantil&Itemid=308

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