 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSÍTÁRIOS DO VALE DO AÇU
Aprovado em Assembléia de constituição, realizada em 24 de janeiro de 2007
CAPÍTULO I
Da Personalidade, Fins, Prazo de duração, Sede e Foro.
Art. 1º. A Associação dos Universitários do Vale do Açu – UniVale, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de cunho sócio-cultural – diversional, com sede e foro no Município de Assú – Estado do Rio Grande do Norte fundado em 24.01.2007.
Parágrafo Primeiro – É indeterminado o prazo de duração da Associação dos Universitários do Vale do Açu.
Parágrafo Segundo – A área de Ação da Associação compreende os todos os municípios do Vale do Açu.
Art. 2º São seus objetivos e fins da Associação:
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Congregar harmoniosamente os universitários do Vale do Açu;
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Defender o desenvolvimento sócio-cultural da comunidade estudantil;
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Defender os interesses dos associados;
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Promover debates e estudos sobre a História e as potencialidades do Vale do Açu, em todos os setores;
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Promover movimento sócio-cultural visando colaborar com o desenvolvimento da comunidade;
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Estabelecer convênio e/ou parceiras com órgãos governamentais e não governamentais com a finalidade de transportar, subsidiar estudos e pesquisas, edificar espaços físicos onde possam se desenvolver atividades bibliotecárias, culturais, sociais, trabalhos e produção;
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Atuar na elaboração de programas e projetos voltados para apoiar a cultura nos municípios das áreas de Ação.
Art. 3º. É proibida dentro da entidade ou em nome, qualquer manifestação de idéias ou atos que levem à prática discriminatória por motivo de raça, convicção política ou religiosa, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a hora e a imagem das pessoas.
Art. 4º terá a entidade as seguintes categorias de sócios:
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EFETIVOS – os universitários admitidos na forma das normas que disciplinam a entidade;
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HONORÁRIOS – os que, por suas qualidades e méritos, forem reconhecidos pelas Assembléias Gerais.
Parágrafo – os Sócios HONORÁRIOS não terão direito a voto ou ser votado.
Art. 5º. Os sócios EFETIVOS terão direitos a todos os benéficos concedidos pela entidade, inclusive, direito de votar e ser votados, desde que cumpram o Estatuto e estejam adimplentes com a entidade.
Parágrafo Primeiro – Os sócios deverão contribuir com mensalidades estipuladas pela Assembléia Geral, sendo que o não pagamento de 02 (duas) mensalidades significará a exclusão do quadro social, principalmente, o uso do serviço de transporte.
Art. 6º. A admissão do sócio se dará mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, acompanhado de Ficha de Filiação do Associado.
Art. 7º. A demissão do sócio será unicamente a seu pedido e ao término do curso universitário; e exclusão quando se der a dissolução da pessoa jurídica, a morte da pessoa física ou quando o associado perder a sua capacidade civil, se esta não for suprida; e a eliminação quando o associado infringir dispositivos legais ou deste Estatuto, por ato do conselho de Administração, mediante termo firmado no livro de Matrícula.
CAPÍTULO II
Dos Poderes Sociais
Art. 8º. São poderes da entidade:
I – A Assembléia Geral Ordinária: com poderes para apreciar a prestação de contas da entidade e garantir a realização de eleição da Diretoria e Conselho Fiscal;
II – A Assembléia Geral Extraordinária: com poderes para dirimir litígios e deliberar a acerca de temas de interesse da entidade;
III – A Diretoria composta de 1º Presidente, 2º presidente, Secretário, Tesoureiro, tendo todas as atribuições constantes das normas internas, sendo o Presidente o representante legal;
IV – O Conselho Fiscal: composto de 03 (três) membros, cabendo fiscalizar assídua e minuciosamente e formulação de parecer acerca da prestação de contas apresentadas pela Diretoria.
Art. 9º. A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente na segunda quinzena de fevereiro de cada ano, em primeiro turno, para apreciar a prestação de contas da Diretoria, e em cada 02 (dois) anos, será realizada uma nova eleição para Diretoria e Conselho Fiscal, em segundo turno, logo após a primeira.
§ 1 – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária deverão ser convocadas respectivamente, com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, por meio de edital afixado em local de uso comum dos associados, devendo observar em um primeiro momento o quorum de maioria absoluta, caso não se perfazendo no transcurso de 30 (trinta) minutos será realizada Assembléia com os membros presentes em qualquer número.
CAPÍTULO III
Do transporte Universitário
Art. 10º. A Associação buscará através de convênios com entidades públicas e privadas meios de garantir e manter o transporte universitário que tanto tem contribuído para o desenvolvimento cultural e intelectual dessa região, bem como quaisquer outros benefícios para os sócios.
Art. 11º. A Associação estará sempre disposta a ajudar estudantes de outras entidades estudantis, que não sejam universitários, no que diz respeito a este transporte, e desde que exista disponibilidade de vagas, devendo os mesmo garantir o pagamento de valores estipulados por esta entidade.
Art. 12º. O contrato de locação de transporte firmado pela associação será de acordo com o calendário letivo das universidades particulares, sendo que este se dará da seguinte forma: O pagamento do primeiro mês do ano letivo por parte dos usuários será proporcional aos dias rodados, e a partir do segundo mês do ano letivo das universidades particulares, período que se rescindirá o contrato de locação do transporte.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e Renda
Art. 13º. O patrimônio da Associação é constituído pela dotação inicial especificada na escritura de constituição e por:
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Doações ou legados feitos por quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras;
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Bens e direitos por ela adquiridos na realização dos seus fins;
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Resultado líquido de suas operações, apurado anualmente;
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Por contribuição de seus sócios, dentre outras aprovadas em Assembléia.
Art. 14º. Por motivo de dissolução da associação os bens da mesma serão revertidos para outra entidade similar.
CAPÍTULO V
Da Prestação de Contas
Art. 15º. A Diretoria prestará contas até o dia 15 do mês subseqüente ao trimestre, dos fatos ocorridos na entidade.
Art. 16º. Qualquer associado que tiver dúvida acerca da veracidade dos fatos transcritos nas prestações de contas poderá requerer esclarecimentos por meio de pedido, datado e assinado, direcionado ao Presidente, o qual solicitará da tesouraria a apresentação de documentos que venham a garantir a perfeita elucidação dos questionamentos.
Art. 17º. O associado que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativas, poderá perder os direitos abaixo relacionado:
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Direito de votar e ser votado, em qualquer atividade que venha a ser desenvolvida pela Associação, inclusive eleição de Diretoria, pelo período de um ano;
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Direito a qualquer forma de desconto que venham a ser concedido aos demais associados, durante o período de 02 (dois) meses, inclusive, descontos ao transporte universitário.
Parágrafo Único – O associado não poderá em 01 (um) ano emitir mais de duas justificativas, que deverão ser entendidas como verdadeira necessidade.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e transitórias
Art. 18º. A entidade poderá manter convênios com entidades públicas e privadas, ou receber auxílios para tal, com a finalidade de ajudar aos estudantes associados ou não, nas despesas de seus estudos.
Art. 19º. As deliberações tomadas pela Diretoria só poderão ser revogadas por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral.
Art. 20º. Os Demais atos administrativos serão realizados pela Diretoria e os casos omissos serão resolvidos em Assembléia.
Parágrafo único – É assegurada uma recondução para os mesmos cargos da Diretoria.
Art. 21º. A primeira Diretoria e primeiro Conselho Fiscal, eleitos por aclamação, correspondem aos que assinam o presente Estatuto, tendo o mandato até a segunda quinzena de fevereiro de dois mil e nove (2009).
Art. 22º. Fica escolhido o Foro da Comarca de Assú para dirimir qualquer litígio envolvendo a entidade.
1º ADITIVO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSÍTÁRIOS DO VALE DO AÇU
Alterado e aprovado em Assembléia realizada em 16 de fevereiro de 2008
PRIMEIRO ADITIVO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DO VALE DO AÇU – UNIVALE, QUE ENCONTRA-SE REGISTRADO INTEGRALMENTE ÀS FLS. 204/206v, SOB Nº 372, DO LIVRO A-5 DO REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretoria da Associação dos Universitários do Vale do Açu – UniVale, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber que propôs e a Assembléia Geral aprovou as seguintes modificações:
Art. I – O artigo 1º e os parágrafos Primeiro e Segundo do referido artigo do Estatuto original passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º. A Associação dos Universitários do Vale do Açu – UniVale, é uma entidade civil, sem fins econômicos, de cunho sócio-cultural – diversional, com sede e foro no Município de Assú – Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 24.01.2007.
Parágrafo primeiro – É indeterminado o prazo de duração da Associação dos Universitários do Vale do Açu.
Parágrafo Segundo – A área de ação da Associação compreende todos os Municípios do Vale do Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. II – O caput do artigo 2º e a alinea “a” do mesmo artigo passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º São objetivos e fins da Associação:
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Congregar harmoniosamente os universitários do Vale do Açu, desenvolvendo entre seus associados um sadio espírito de cooperação e fraternidade;
Art. III – O artigo 3º do Estatuto original passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. É proibida dentro da entidade ou seu em nome, qualquer manifestação de idéias ou atos que levem à prática discriminatória por motivo de raça, convicção política ou religiosa, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Art. IV – Foi acrescentado um artigo dentro do Capítulo I, o qual fica com a seguinte redação:
Art. 4º. Tem a Associação personalidade jurídica distinta da de seus associados, que, por isso mesmo, não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas, sendo certo que os seus representantes legais respondem perante os sócios pelos atos que praticarem no desempenho de seus cargos.
Art. V – Foi criado um capitulo denominado “Dos Associados”, sendo que os artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Estatuto original passaram a fazer parte do referido capitulo, passando a ter a seguinte redação:
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. O quadro social da UniVale, constituído de um número não limitado de associados, compreenderá as seguintes categorias de sócios:
a) Associados efetivos;
b) Associados honorários.
Parágrafo Primeiro – Na categoria de associados efetivos, consideram-se os universitários, regularmente matriculados em instituição superior de ensino, que manifestem expressamente, o desejo de integrarem o quadro social da Associação.
Parágrafo Segundo – São associados honorários as pessoas que, por suas qualidades e méritos, forem reconhecidas pelas Assembléias Gerais, e, que manifestem expressamente, o desejo de integrarem o quadro social da Associação.
Art. 6º – Os sócios deverão contribuir com as mensalidades estipuladas pela Assembléia Geral, sendo que o não pagamento de 02 (duas) mensalidades significará a suspensão do quadro social, principalmente, o uso do serviço de transporte.
Art. 7º. Constituem direito dos associados efetivos:
a) apresentar, nas sessões da Assembléia Geral dos associados as proposições que julgarem de interesse da Associação e participar dos debates e votação de todas as matérias submetidas à deliberação do plenário;
b) votar e ser votado para os cargos de direção da UniVale;
c) convocar sessões extraordinárias da Assembléia Geral, em requerimento, por escrito, à Diretoria, devidamente motivado e assinado por dois terços dos associados;
d) inscrever-se no quadro de quaisquer organismos sociais filiados a UniVale, sejam de finalidades culturais, assistenciais, recreativas ou qualquer outra.
Art. 8º. São deveres dos associados efetivos:
a) comparecer às sessões da Assembléia Geral a que sejam convocados, quando não ocorram razões impeditivas relevantes;
b) desempenhar os cargos da direção da UniVale, para que forem eleitos, salvo quando apresentarem motivos de recusa da incumbência;
c) participar das comissões e desincumbirem-se das missões para que sejam designados ou eleitos, nos termos deste Estatuto;
d) cumprir as obrigações que lhes caibam, por força deste Estatuto ou de resoluções especiais da Assembléia Geral;
e) contribuir com as mensalidades, fixadas pela Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o disposto no artigo 6º deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Com exceção do direito de ser votado, os Associados Honorários são conservados todos os outros direitos pertinentes à categoria de associados efetivos.
Parágrafo Segundo – Os Associados Honorários terão direito a voto, desde que estejam associados há mais de seis meses e estejam adimplentes com as suas obrigações e deveres.
Art. 9º. A admissão do sócio se dará mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, acompanhado de Ficha de Filiação do Associado.
Art. 10º. A exclusão de associados dar-se-á por:
a) pedido formal do mesmo;
b) quando se der a dissolução da pessoa jurídica;
c) ao término do curso universitário, caso seja sócio efetivo;
d) por morte da pessoa física ou quando o associado perder a sua capacidade civil, se esta não for suprida.
Art. 11º. O Conselho de Ética constituir-se-á de 3 (três) membros efetivos, designados por dois anos, pela Assembléia Geral Ordinária da UniVale, e tem por finalidade:
a) fiscalizar o comportamento dos associados;
b) Requerer junto a Diretoria, que seja aplicada punição aos associados infratores.
Parágrafo Primeiro - As punições são cinco: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão por dois dias, suspensão por uma semana e por fim, expulsão do associação.
Parágrafo Segundo – O Presidente, a qualquer tempo, poderá destituir o Conselho de Ética, desde que esses não estejam correspondendo com êxito as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 12º. As punições caberão recursos para a Assembléia Geral Ordinária da UniVale.
Art. VI – O Capítulo II do Estatuto original passou a ser Capítulo III, sendo que os seus artigos 8º e 9º, bem como os seus parágrafos e incisos passaram a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DOS PODERES SOCIAIS
Art. 13º. São órgãos sociais da UniVale:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º. A Assembléia Geral, instância administrativa superior da UniVale, realizará uma sessão ordinária por ano, na segunda quinzena do mês de fevereiro, e as sessões extraordinárias que sejam convocadas para fins específicos, por iniciativa da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou a requerimento, devidamente motivado, de no mínimo um terço dos associados.
Art. 15º. Compete à Assembléia Geral:
a) deliberar sobre alteração ou reforma deste Estatuto;
b) eleger e empossar, em sessão ordinária, os membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal da Associação;
c) destituir a Diretoria em Assembléia Geral Extraordinária bem como ao Conselho Fiscal da Associação;
d) discutir e votar, em sessão ordinária, o relatório anual do Presidente e o parecer do Conselho Fiscal, relativo à prestação de contas da Tesouraria;
e) resolver, em grau de recurso, sobre as decisões da Diretoria Geral;
f) fixar anualmente a anuidade a ser paga pelos associados;
g) dirimir litígios e deliberar a acerca de temas de interesse da entidade.
Art. 16º. A convocação para qualquer sessão extraordinária da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado em lugares convenientes da Associação e, na medida do possível, divulgado pelos órgãos de publicidade locais e regionais, a ser comunicado com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
Parágrafo único. O edital mencionado neste artigo deverá incluir a 1ª e 2ª convocações, mencionando a ordem do dia da sessão e indicando o local, a data e o horário em que ela deva realizar-se e poder5á conter ainda quaisquer outros esclarecimentos ou informações que se considerem de interesse para o caso.
Art. 17º. A Assembléia Geral se instalará e deliberar, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços de seus membros e em segunda, com qualquer número de sócios presentes, uma hora depois.
Art. 18º. As sessões da Assembléia Geral serão presididas e secretariadas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Secretário da UniVale ou por seus substitutos legais.
DA DIRETORIA
Art. 19º. Compor-se-à a Diretoria da UniVale dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
c) Tesoureiro;
d) Diretor do Departamento de Atividades Sociais e Culturais;
Parágrafo único – O mandato dos membros da Diretoria terá a duração de dois anos, salvo o dos que forem eleitos para completar o exercício, admitindo-se uma reeleição.
Art. 20º. Compete à Diretoria:
a) deliberar sobre os atos de administração não conferidos especificamente a cada membro da Diretoria;
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
c) praticar os demais atos de sua atribuição, nos termos deste Estatuto.
Art. 21º. Compete ao Presidente:
a) representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, e superintender todas as atividades da entidade;
b) presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembléia Geral, com voto de desempate;
c) assinar cheques e documentos financeiros, juntamente com o Tesoureiro;
d) autorizar o pagamento de despesas;
e) designar comissões, quando necessário;
f) rubricar todos os livros da entidade, lavrando os termos de abertura e encerramento;
g) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório circunstanciado de todo o movimento da entidade;
h) designar membro provisório da Diretoria, até a Assembléia Geral imediata;
i) praticar todos os demais atos que sejam de sua atribuição, por força deste Estatuto ou por deliberação da Assembléia Geral ou da Diretoria;
j) delegar poderes concernentes às funções de sua competência.
Art. 22º. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo quando por ele solicitado.
Art. 23º. Compete ao Secretário:
a) secretariar as sessões da Assembléia Geral e da Diretoria, e lavrar as respectivas atas em livro próprio;
b) preparar a correspondência da entidade, tendo sob sua guarda os livros e documentos respectivos;
c) manter atualizado o cadastro de associados;
d) executar e dirigir os serviços que lhe forem cometidos pela Diretoria ou pelo Presidente;
Art. 24º. Compete ao Tesoureiro:
a) firmar cheques ou documentos bancários com o Presidente;
b) tratar com os concessionários de serviços da UniVale, velando pelo exato cumprimento das cláusulas contratuais que envolvem interesses econômico-financeiros da entidade;
c) fiscalizar valores e títulos da UniVale;
d) arrecadar os rendimentos, inclusive as mensalidades ou anuidades dos associados;
e) efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
f) organizar e manter em dia escrita financeira, fornecendo os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados pelos órgãos sociais;
g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o balanço da situação financeira da entidade;
h) apresentar balancetes mensais, quando solicitado pela Diretoria.
Art. 25º. Compete ao Diretor de Departamento de Atividades Sociais e Culturais:
a) promover atividades sociais e culturais da UniVale criando condições e motivações para os associados;
b) desempenhar outras atividades por delegação do Presidente ou da Diretoria.
Art. 26º. A Diretoria reunir-se-á, por convocação do Presidente, em dia, hora e local por ele designados.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27º. O Conselho Fiscal constituir-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos por dois anos, pela Assembléia Geral Ordinária da UniVale, podendo ser reeleitos.
Art. 28º. Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar o exercício financeiro da entidade;
b) examinar os livros, documentos, balanços anuais, conferir o caixa e emitir parecer a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária da UniVale.
Art. VII – Os Capítulos III, IV e V do Estatuto original tiveram seus números modificados, além da numeração de seus artigos, e o artigo 12 teve sua redação modificada, passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Art. 29º. A Associação buscará através de convênios com entidades públicas e privadas meios de garantir e manter o transporte universitário que tanto tem contribuído para o desenvolvimento cultural e intelectual dessa região, bem como quaisquer outros benefícios para os sócios.
Art. 30º. A Associação estará sempre disposta a ajudar estudantes de outras entidades estudantis, que não sejam universitários, no que diz respeito a este transporte, e desde que exista disponibilidade de vagas, devendo os mesmo garantir o pagamento de valores estipulados por esta entidade.
Art. 31º. O contrato de locação de transporte firmado pela associação será de acordo com o calendário letivo das universidades particulares.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E RENDA
Art. 32º. O patrimônio da Associação é constituído pela dotação inicial especificada na escritura de constituição e por:
a) Doações ou legados feitos por quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou internacionais;
b) Bens e direitos por ela adquiridos na realização dos seus fins;
c) Resultado líquido de suas operações, apurado anualmente;
d) Por contribuição de seus sócios, dentre outras aprovadas em Assembléia.
Art. 33º. Por motivo de dissolução da associação os bens da mesma serão revertidos para outra entidade similar.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 34º. A Diretoria prestará contas até o dia 15 do mês subseqüente ao trimestre, dos fatos ocorridos na entidade.
Art. 35º. Qualquer associado que tiver dúvida acerca da veracidade dos fatos transcritos nas prestações de contas poderá requerer esclarecimentos por meio de pedido, datado e assinado, direcionado ao Presidente, o qual solicitará da tesouraria a apresentação de documentos que venham a garantir a perfeita elucidação dos questionamentos.
Art. 36º. O associado que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativas, poderá perder os direitos abaixo relacionado:
a) Direito de votar e ser votado, em qualquer atividade que venha a ser desenvolvida pela Associação, inclusive eleição de Diretoria, pelo período de um ano;
b) Direito a qualquer forma de desconto que venham a ser concedido aos demais associados, durante o período de 02 (dois) meses, inclusive, descontos ao transporte universitário.
Parágrafo Único – O associado não poderá em 01 (um) ano emitir mais de duas justificativas, que deverão ser entendidas como verdadeira necessidade.
Art. VIII – O Capítulo VII e seus artigos do Estatuto original teve suas numerações alteradas, sendo que foi acrescentado dois artigos novos, além do que o parágrafo único do artigo 20º e artigo 21º foram excluídos, haja vista que o mesmo artigo foram acrescentados no Capítulo III deste aditivo, com nova redação, mas com sentidos iguais, passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º. A entidade poderá manter convênios com entidades públicas e privadas, ou receber auxílios para tal, com a finalidade de ajudar aos estudantes associados nas despesas de seus estudos.
Art. 38º. As deliberações tomadas pela Diretoria só poderão ser revogadas por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral.
Art. 39º. Os cargos de Diretoria não serão remunerados.
Art. 40º. A associação criará o seu Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 41º. Os demais atos administrativos serão realizados pela Diretoria e os casos omissos serão resolvidos em Assembléia.
Art. 42º. Fica escolhido o Foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer litígio envolvendo a entidade.
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